Política de Honorários

Nas nossas Notas de Honorários, procuramos reflectir o equilíbrio entre a importância dos serviços que prestamos, a complexidade dos assuntos que tratamos e a criatividade posta na sua resolução.

Por conta dos honorários, que serão apurados a final, poderão ser solicitadas quantias, a título de provisão ou adiantamentos.

No que se refere a serviços notariais, estes são prestados ao abrigo do disposto no art.º 38º do DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março, e, bem assim, do disposto no art.º 27º do DL n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, sendo facturados nos termos da Tabela do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro).